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Fonte: www.edools.com

De acordo com o Censo da Educação Superior realizado em 2015 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), há no país 1.473 mil cursos superiores a distância, cujo crescimento é de 10% ao ano, desde 2010. Atualmente, são mais de 1,3 milhão de estudantes matriculados, com crescimento de 50% entre os […]

Nova regulamentação do MEC para EAD

De acordo com o Censo da Educação Superior realizado em 2015 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), há no país 1.473 mil cursos superiores a distância, cujo crescimento é de 10% ao ano, desde 2010. Atualmente, são mais de 1,3 milhão de estudantes matriculados, com crescimento de 50% entre os anos de 2010 e 2015. Dados como estes, em franca ascensão, contribuíram para a nova regulamentação do MEC para EAD.

Com a restrição de acesso ao Programa de Financiamento Estudantil do Governo Federal (FIES), o setor privado de educação tem visto no Ensino a Distância (EaD) o maior potencial de expansão das matrículas no ensino superior. No entanto, as instituições sempre se queixaram da lentidão do Ministério da Educação (MEC) em aprovar os polos.

Agora, o processo será mais simples. Em junho deste ano, o MEC publicou uma portaria que determina uma série de mudanças na regulamentação do Ensino a Distância. A portaria institui o decreto nº 9.057 que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da criação e desenvolvimento de ensino não presencial.

Neste artigo, vamos destrinchar o decreto e esclarecer o que realmente muda. 

A nova regulamentação do MEC para EAD: Decreto Nº 9.057

Foi publicada no Diário Oficial da união no dia 21 de junho deste ano (2017), a portaria que instaura o decreto nº 9.057, que, por sua vez, regulamenta a Educação a Distância em todo território nacional. As medidas afetam toda a educação básica e o ensino superior, incluindo cursos superiores de graduação e pós-graduação.

O documento flexibiliza a criação de cursos EaD, aperfeiçoando procedimentos, desburocratizando fluxos e reduzindo o tempo de análise e o estoque de processos.

A portaria possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior (IES) para cursos de educação a distância sem o credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial.

Além disso, o decreto aponta situações em que a educação a distância é permitida para alunos da Educação Básica. Em relação ao Ensino Médio e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

O objetivo das mudanças é ajudar o país a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, justifica a atualização da legislação fazendo uma comparação entre o percentual de jovens entre 18 e 24 anos matriculados no ensino superior em outros países. Enquanto Argentina e o Chile têm cerca de 30% de seus jovens na educação superior – percentual que ultrapassa os 60% nos Estados Unidos e no Canadá –, no Brasil o índice é inferior aos 20%.

De acordo com o ministro, a regulamentação atual, que é de 2005, não incorpora as atualizações nas tecnologias de comunicação e informação, como simuladores de realidade aumentada e realidade virtual, nem os modelos didáticos, pedagógicos e tecnológicos consolidados nos dias de hoje.

Principais mudanças
A principal mudança com a portaria é a possibilidade do credenciamento de instituições de ensino superior (IES) para cursos de educação a distância sem o credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD.

Antes, para funcionar a distância, a instituição tinha que oferecer também curso presencial e ter todos os polos visitados pelo MEC. Isso demora em média dois anos. Somente após esse processo, podia começar a oferecer o curso EaD.

Agora, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos de ensino a distância, na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial. Com as novas regras, a expectativa é que o processo de abertura demore até seis meses.

A portaria também determina que não será mais necessária a aprovação do MEC para a abertura de polos EaD. Até a publicação do decreto, a abertura de novos pontos de uma universidade é pedida ao MEC, que só libera se estiver de acordo com as regulamentações previstas na lei e quando faz a visita do local.

A partir de agora, a restrição será feita com base no Conceito Institucional (CI), indicador de qualidade calculado anualmente após a visita de técnicos do ministério às instalações da instituição de ensino.

O CI varia de 1 a 5 e, com as novas definições, instituições de ensino superior que possuírem CI 3 poderão criar até 50 polos por ano, enquanto as com CI 4 poderão criar 150 e as com CI 5 poderão abrir até 250 novos polos EaD anualmente.

Essa medida permitirá a ampliação da oferta por meio de polos EaD pelas IES já credenciadas, já que antes do decreto os processos de credenciamento de polos eram analisados pelo MEC em um tempo bastante prolongado.

Cursos de Educação Básica

O decreto também regulamenta a oferta de cursos a distância para educação básica seguindo as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). No ensino fundamental, que já teve sua base nacional enviada para aprovação do Conselho Nacional de Educação, a EaD será realizada em situações emergenciais, para alunos que:

  • estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;
  • se encontram no exterior;
  • vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento presencial;
  • são transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso (incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira);
  • estejam privados de liberdade;
  • ou estejam matriculados nas séries finais do ensino fundamental regular e privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.

Em relação ao Ensino Médio e à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, as mudanças devem atender ao Novo Ensino Médio e ainda terão seus critérios definidos pelo MEC em conjunto com sistemas de ensino, Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais e distrital de educação e secretarias de educação estaduais e distrital, para aprovação de instituições que desejam ofertar educação a distância.

Cursos de Educação Superior

Além de poderem oferecer, exclusivamente, cursos a distância, sem a oferta simultânea de cursos presenciais, e de terem mais liberdade para a criação de polos, há outros pontos regulamentados para a Educação Superior.

Os cursos sem atividades presenciais exigem autorização prévia do MEC e visita de avaliação in loco, mesmo para as IES com autonomia.
A avaliação para credenciamento dos polos de apoio presencial deixa de ser realizada, porquanto os processos regulatórios passarão a exigir somente a avaliação na sede das instituições. Na visita, os avaliadores irão verificar se a estrutura da IES atende aos cursos propostos, bem como à quantidade de estudantes a serem atendidos na sede da instituição e nos polos.
Para os cursos, as Diretrizes Curriculares Nacionais continuam sendo referência, inclusive para verificar os momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada área.
As faculdades públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta de EaD, devendo ser credenciadas novamente pelo MEC em até 5 anos após a oferta do primeiro curso a distância.
A oferta de pós-graduação lato sensu EaD para as IES se dará de forma automática, tal como a modalidade presencial.
O credenciamento exclusivo para cursos de pós-graduação lato sensu EaD fica restrito às escolas de governo.
As atividades presenciais no âmbito dos cursos de pós-graduação lato sensu não estão restritas aos endereços da sede ou dos polos de apoio presencial.
As atividades presenciais obrigatórias podem ser feitas em ambientes profissionais. Desta forma, as instituições de ensino podem criar parcerias com empresas a fim de oferecer uma formação mais completa.
Essa vale para todos os níveis de ensino! A ideia busca, também, atrair novos alunos, oferecendo a prática adequada e a possibilidade de atuar em uma empresa renomada.

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (Seres) pretende implementar ações de monitoramento dos polos EaD, a fim de garantir que os requisitos de funcionamento sejam cumpridos.

Para os processos que estão em trâmite na data de publicação da portaria, são previstas disposições transitórias que adequam a análise dos processos à nova legislação. Não haverá necessidade de continuidade das visitas em polos ainda não visitados.

As sedes e polos já visitados terão portaria de credenciamento publicada pelo MEC e as IES poderão criar os polos por ato próprio, com arquivamento dos processos pela Seres.

As instituições que optarem por aguardar visita e não se utilizar da nova legislação devem comunicar ao Ministério da Educação a sua opção. As que optarem por seguir a nova legislação terão a análise dos processos concluída pelo MEC.

Conclusão

A nova regulamentação aperfeiçoa e desburocratiza os processos, reduzindo o tempo de análise e facilitando a implantação dos cursos de EaD. Além disso, ajuda o país a caminhar rumo às inovações trazidas pela educação a distância e amplia a concorrência no setor, o que aumenta a oferta e a qualidade dos cursos.

Com as novas facilidades para o credenciamento de cursos e abertura de pólos, torna-se ainda mais importante a adoção de um sistema que ajude a gerenciar todos os processos.

Para ofertar um serviço de qualidade, é preciso centralizar as ações, possuir um banco de dados com informações de alunos, registrar resultados de todas as avaliações e atividades realizadas pelo estudante e possuir um sistema que permita ao professor ter autonomia para a elaboração, inserção e gerenciamento de seu conteúdo.

Além disso, é fundamental possuir uma plataforma EaD robusta e flexível para viabilizar o ensino online em uma instituição de ensino e potencializar o alcance proporcionado pela modalidade em questão.

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