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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 11/12, a Portaria MEC Nº 2.117/2019, que alterou a participação da educação EaD nos cursos superiores presenciais.
Confira a Portaria na íntegra: Clique Aqui.

De acordo com a Portaria, as IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso. Excetuam-se dessa regra os cursos de Medicina.

O limite anterior era de 20%, e estava previsto na Portaria MEC Nº 1.428, de 28 de dezembro de 2018, que foi expressamente revogada hoje. Logo, passam a prevalecer as disposições na nova Portaria.

Algumas regras merecem atenção e devem ser amplamente discutidas nas IES de forma estratégica. São elas:

Todo o arranjo da carga horária EaD deve ser devidamente previsto nos documentos institucionais, tais como PPC, Regulamentos, Planos de Ensino, dentre outros, sempre observando o que dispuser as DCNs de cada curso, quando houver. Especialmente o PPC deve apresentar claramente, na matriz curricular, o percentual de carga horária a distância e indicar as metodologias e atividades a serem utilizadas, o que também deverá ser detalhado nos planos de ensino.

Ao se prever a carga horária EaD deve se considerar que as atividades extracurriculares que utilizarem tal metodologia serão consideradas para fins de cômputo do limite de 40%.

O art. 3º da Portaria faz uma previsão que pode trazer dúvidas para IES que mantenham polos de educação EaD, pois, determina que “todas as atividades presenciais pedagógicas do curso que ofertar carga horária na modalidade de EaD devem ser realizadas exclusivamente no endereço de oferta desse curso, conforme ato autorizativo”.

A carga horária EaD deve incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de TICs para a realização dos objetivos pedagógicos, assim como material didático específico para a mediação de docentes, tutores e profissionais da educação com formação e qualificação em nível compatível com o previsto no PPC e no plano de ensino da disciplina.

A utilização da Carga Horária EaD deverá ocorrer no semestre posterior à realização das alterações no PPC, sendo que a oferta de carga horária na modalidade de EaD deve ser amplamente informada aos estudantes matriculados no curso no período letivo anterior à sua oferta e divulgada nos processos seletivos, sendo identificados, de maneira objetiva, os conteúdos, as disciplinas, as metodologias e as formas de avaliação.

Para IES que possua cursos em processo de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento a Portaria especifica os denominados Requisitos Essenciais, ou seja, indicadores que não podem ser avaliados com conceito inferior a 3, são eles:

I – Metodologia;
II – Atividades de tutoria;
III – Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA; e
IV – Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC.

Vale destacar que, por disposição expressa da Portaria MEC Nº 2.117/2019, qualquer estratégia de educação EaD prevista nessa norma que venha a ser implantada no primeiro semestre de 2020 deve ser discutida e implementada no PPC (com registro em Ata do NDE) ainda no corrente semestre, em 2019.

Por fim, não é demasiado lembrar que todas as estratégias devem ser efetivamente discutidas nos seus foros próprios, destacando-se os Núcleos Docentes Estruturantes e demais Colegiados.

Confira a Portaria na íntegra: Clique Aqui.

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