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.EDU.BR

Exige-se o CNPJ e a comprovação da atividade específica
através de documento do MEC e algum documento que comprove
que o nome a ser registrado não é genérico.

Regras para a criação do .edu.br e transição do .br para .edu.br

1. Introdução

Desde o início da Internet no Brasil, foi utilizada uma estrutura hierárquica para o registro da maioria dos nomes de domínios. A única exceção foram as instituições de ensino e pesquisa do terceiro grau que registraram os seus nomes de domínio diretamente sob o .br, usando uma estrutura plana. Como 99,6% dos nomes de domínios atualmente encontram-se estruturados hierarquicamente, visando favorecer a estabilidade e o crescimento da zona .br, o CG decidiu
evitar a superposição destas duas estruturas

Foi aprovado pelo CG a criação de um DPN específico para as instituições de ensino do terceiro grau, .edu.br, e o recadastramento dos atuais domínios registrados diretamente sob o DPN .br.

2. Definição

Domínio “genérico” – É aquele composto por palavra ou acrônimo que defina conceito geral ou que não tenham ligação alguma com a razão social, nome fantasia ou seus respectivos acrônimos.

3. Domínio .edu.br

Poderão ser registrados abaixo do .edu.br domínios “não genéricos” para instituições de ensino do terceiro grau, legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

4. Transição

O “Registro.br” selecionará entre os domínios atualmente existentes sob o DPN .br quais devem ser considerados “não genéricos” segundo a definição acima. Os demais serão considerados “genéricos”.

O registro diretamente sob .br (Raiz) está fechado para qualquer instituição. Os 1.409 domínios atualmente existentes serão divididos nos dois grupos distintos no que tange à transição:

O primeiro grupo, constituído dos domínios “não genéricos”, passará por um recadastramento com prazo de 90 dias, findo o qual os domínios não recadastrados serão congelados e após 90 dias de congelamento removidos. Durante a fase do congelamento, o detentor do domínio ainda poderá regularizar a sua situação.
O segundo grupo, constituído dos domínios “genéricos”, não poderá ser recadastrado e será removido no prazo de 90 dias.

Durante o prazo de recadastramento, os domínios do primeiro grupo detidos por instituições que não se encaixarem na regra do .edu.br e os domínios do segundo grupo poderão escolher qualquer outro DPN (respeitadas as suas restrições) que melhor represente sua atuação, e terão a prioridade no registro do nome de domínio que utilizavam diretamente sob o .br.

Todos os domínios .br, excetuando-se os destinados ao funcionamento dos órgãos centrais da Internet no Brasil, como REGISTRO.BR, DNS.BR, CG.BR, NIC.BR e outros a critério do CG, serão removidos em 15/07/2002.

O recadastramento iniciar-se-á em 17/01/2001.

5. Modificações na regra do .net.br

Com o intuito de acomodar as redes acadêmicas que historicamente registraram-se sobre o DPN .br e a melhor utilização pelos provedores de backbone Internet, haverá a modificação na regra do DPN .net.br para que o mesmo permita o registro de um domínio das entidades que possuam autorização para o serviço de rede e circuito especializado da Anatel e/ou possuam um Sistema Autônomo conectado a Internet conforme o RFC1930.

 

Fonte: http://www.nic.br/registro-regras-edu/

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